As RUP nos Tratados

As RUP nos Tratados

O reconhecimento das Regiões Ultraperiféricas no direito primário sustenta-se numa série de preceitos normativos. Em primeiro lugar, o artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), que determina o âmbito de aplicação territorial dos Tratados, especificando que estes se aplicam às RUP, em conformidade com o artigo 349.º do TFUE.

Por seu turno, o artigo 349.º do TFUE reconhece o conceito de ultraperiferia, atuando como base jurídica, autónoma e suficiente, o que permite adaptar e excluir normas europeias, bem como adotar medidas específicas e duradouras em seu benefício.

Graças a este reconhecimento, ao mais alto nível em termos da ordem jurídica europeia, conseguiu-se a aplicação de um estatuto evolutivo para a ultraperiferia no seio da UE. Desta forma, por exemplo, a Política de Coesão ajuda a modernizar e diversificar as atividades económicas das RUP através de investimentos públicos e privados financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e através da dotação financeira adicional prevista no FEDER, que se destina a compensar os custos adicionais resultantes da realidade ultraperiférica. Além disso, as RUP beneficiam de um Programa de Opções Específicas para o Afastamento e a Insularidade (POSEI) destinado a ajudar a produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas, assim como de medidas específicas para ajudar o setor das pescas na comercialização dos seus produtos.

Outros programas horizontais europeus incluem ajudas diretas ou instrumentos financeiros que podem beneficiar as empresas, os centros de investigação e inovação, a sociedade civil e os jovens. É o caso, por exemplo, do Programa para a Competitividade das Empresas e das PME (COSME), do programa centrado nos setores da Educação, Formação, Juventude e Desporto (ERASMUS +), ou, inclusive, do programa de investigação Horizonte 2020, através de uma convocatória concreta recentemente lançada.

As caraterísticas específicas das RUP são também reconhecidas pela política de Auxílios de Estado, fiscais e aduaneiros, que permite progressos no domínio da política energética, dos transportes ou da investigação, desenvolvimento e inovação.

 

Evolução do tratamento da ultraperiferia nos Tratados

 

Tratado de Maastricht

O Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, assinado em 7 de fevereiro de 1992, e em vigor a partir de 1 de novembro de 1993, modificou os Tratados fundadores das Comunidades Europeias (o Tratado de Paris de 1951, o Tratado de Roma de 1957 e a Ato Único Europeu de 1986). Constitui um momento essencial no processo de integração europeia, uma vez que o objetivo económico inicial das Comunidades é ultrapassado pela primeira vez e se alcança uma vocação de natureza política. Este Tratado facilitou a transição para a União Monetária Europeia.

A Declaração Nº 26, anexa ao Tratado de Maastricht, foi o primeiro reconhecimento oficial das Regiões Ultraperiféricas, embora sem peso legal. Esta declaração fazia uma referência específica ao conceito, dando uma perspetiva política e institucional sobre a realidade regional e o estatuto das RUP.

Tratado de Amesterdão

O Tratado de Amesterdão, normativa básica da União Europeia, reviu os Tratados fundadores da União, fundindo e consolidando o seu conteúdo, nos moldes iniciados em Maastricht. O Tratado, rubricado na capital holandesa a 2 de outubro de 1997, entrou em vigor a 1 de maio de 1999.

No que se refere às Regiões Ultraperiféricas, o artigo 299º parágrafo2 definiu as caraterísticas comuns destas regiões. Este artigo, até à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, constituiu a base jurídica para a adoção de medidas, pela União Europeia, em seu favor.

O artigo 299ºparágrafo 2 representou um passo em frente na unificação do regime jurídico das Regiões Ultraperiféricas e no culminar de um longo processo, iniciado no final dos anos 80, caraterizado pelo diálogo e pela colaboração permanente entre estas regiões, cujo esforço conduziu à mobilização e ao consenso dos seus respetivos Estados (França, Espanha e Portugal), e à sensibilização das instituições comunitárias para conseguir a aprovação de um quadro jurídico estável para a ultraperiferia.

Desde a adoção deste artigo a estratégia de desenvolvimento das RUP tem sido promovida pelos diferentes Conselhos Europeus e posteriormente desenvolvida através das Comunicações da Comissão Europeia.

Projeto de Tratado Constitucional

No início da década de 2000, tendo em conta a mudança de cenário que se adivinhava na Europa com os preparativos para o futuro alargamento, as RUP mobilizam-se para garantir medidas em seu favor, antes que o alargamento fosse uma realidade. Enfrentaram assim um novo desafio.

A conclusão dos trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa, com a apresentação dos seus resultados ao Conselho Europeu de Salónica, de julho de 2003, sob a forma de um Projeto de Tratado Constitucional que deveria modificar e substituir os Tratados atualmente em vigor, favorece estas regiões, pois mantém-se e inclusive melhora-se o acervo das RUP ao nível europeu.

O resultado foi a divisão do conteúdo do artigo 299º parágrafo 2 em dois preceitos: o artigo IV-4.2 “Âmbito de aplicação territorial” e o artigo III-330, em consonância com o artigo 299º parágrafo 2 anterior.

Tratado de Lisboa

O Tratado de Lisboa teve como principais objetivos aumentar a democracia na UE, aumentar a eficácia das ações da União e a sua capacidade para enfrentar desafios globais como as alterações climáticas, a segurança e o desenvolvimento sustentável. Foi assinado em Lisboa a 13 de dezembro de 2007, entrando em vigor a 1 de dezembro de 2009.

A inclusão, no texto do novo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), de um artigo específico para as RUP, como continuação do artigo 299º parágrafo 2 do TCE, é o resultado do esforço coordenado das relações de cooperação existentes entre os Estados francês, espanhol e português, a UE e as RUP.

O artigo 349.º atualiza o tratamento singular da ultraperiferia, acrescentando ao grupo destas regiões São Bartolomeu e Saint-Martin, anteriormente administrativamente adscritas à Guadalupe. Enquanto que Saint-Martin manteve o seu estatuto de RUP, São Bartolomeu optou por uma menor integração europeia, mudando o seu estatuto para o de País ou Território Ultramarino (PTU) em 2012.

Por seu turno, Maiote, a partir de 1 de janeiro de 2014, deixou de ser um País ou Território Ultramarino (aos quais se aplicam as disposições da quarta parte do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) para se tornar numa Região Ultraperiférica como disposto no artigo 349.º, na sequência de uma carta do Presidente da República Francesa, de 26 de outubro de 2011, dirigida ao Conselho Europeu, solicitando esta alteração estatutária. Isto levou à introdução de uma referência a Maiote nesse artigo e a outra referência no artigo 355.º, n.º 1, do TFUE.

O pedido da França é resultado da vontade dos habitantes de Maiote, expressa no referendo de 29 de março de 2009, de se aproximarem progressivamente da França metropolitana, pelo que aprovaram, com 95,2% dos votos expressos, a proposta de transformação de Maiote em departamento.