As RUP
As Regiões Ultraperiféricas (RUP) da União Europeia representam um grupo de oito ilhas e arquipélagos distribuídos pelo mar das Caraíbas, Oceano Índico e Macaronésia, e um enclave continental na floresta amazónica, compostas por seis coletividades francesas do ultramar (Guiana, Guadalupe, Martinica, Maiote, Reunião e Saint-Martin), duas regiões autónomas portuguesas (Açores e Madeira) e uma comunidade autónoma espanhola (as Ilhas Canárias).
Estas regiões partilham constrangimentos específicos, cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento económico e social:
O conceito da ultraperiferia não se assemelha, em caso algum, ao das regiões da UE com características geográficas particulares tais como as ilhas, zonas de montanha ou regiões com fraca densidade populacional, em relação às quais existe uma diferença de natureza e de direito. Assim, o direito comunitário primário da UE reconhece, no artigo 349.º do TFUE, a especificidade da ultraperiferia, permitindo expressamente ao Conselho adotar disposições específicas destinadas a adaptar a aplicação do direito europeu a estas regiões.
A este respeito, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no seu acórdão de 15 de dezembro de 2015, reconhece que o artigo 349.º do TFUE constitui uma base jurídica autónoma e suficiente para adotar medidas específicas destinadas, em particular, a adaptar o direito europeu à realidade das RUP.