Em resposta a esta consulta pública lançada pela Comissão Europeia, as RUP apresentaram um contributo conjunto que realça os seus constrangimentos específicos, reconhecidos no artigo 349.º do TFUE, bem como o seu défice de acessibilidade, o que constitui um obstáculo significativo ao princípio da livre circulação de pessoas, de bens, de serviços e de capitais.
Este documento destaca a necessidade de integração das RUP nas RTE-T e a promoção de um quadro verdadeiramente adaptado às necessidades e às realidades específicas das nossas regiões.
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